INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DA ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
Art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017 de 7 de Julho – Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito
Atividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal
Númeremdestaque – Lda., com sede e domicílio profissional na Rua Carlos Silva Melo Guimarães, n.º 5, 3800-126 Aveiro, encontra-se registada junto do Banco de Portugal como intermediário de crédito vinculado, com o número de registo 0007951. A consulta pública da lista de intermediários de crédito autorizados pode ser efetuada através do website do Banco de Portugal:
https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar
No âmbito da atividade que desenvolve, encontra-se habilitada para a intermediação de contratos de crédito à habitação e crédito aos consumidores, estando autorizada a prestar os seguintes serviços:
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
Não está autorizada a prestar serviços de consultoria.
Mutuantes com quem mantém contrato de vinculação:
- BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
- NOVO BANCO, S.A.
Não exerce a sua atividade em regime de exclusividade relativamente a nenhum mutuante.
O intermediário de crédito está interdito de receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do art.º 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito.
A remuneração a pagar pelos mutuantes ao intermediário de crédito pelos serviços prestados consta da ficha de informação integrante da proposta/contrato de crédito apresentado ao consumidor.
Reclamações
Assiste ao consumidor o direito de reclamar dos serviços prestados por este intermediário de crédito, através do Livro de Reclamações físico disponível no estabelecimento ou através do Livro de Reclamações Eletrónico em www.livroreclamacoes.pt.
As reclamações devem conter os elementos identificativos do reclamante, bem como a respetiva fundamentação. As reclamações dirigidas ao intermediário de crédito, além de análise interna adequada, serão remetidas ao reclamante e à respetiva entidade supervisora dentro dos prazos legais.
O consumidor pode ainda apresentar reclamação diretamente ao Banco de Portugal, por incumprimento das normas aplicáveis à atividade de intermediação de crédito, através do formulário disponível no Portal do Cliente Bancário:
https://clientebancario.bportugal.pt/formulario-nova-reclamacao
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios
O consumidor pode também recorrer a uma das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:
- CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
- CACRC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra
Seguro de Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil que possa decorrer do exercício da atividade de intermediação de crédito está assegurada por contrato celebrado com:
- Hiscox S.A. – Sucursal em Portugal
- Apólice n.º 2546541 | Vigência: de 02-10-2024 até 01-10-2025
- Apólice n.º 2546542 | Vigência: de 02-10-2024 até 01-10-2025
Contactos profissionais:
- Responsável: Hugo Paulo Pereira Trindade da Silva Nunes
- Telefone: 964 089 694
- Email: hugo.nunes@portinsurancecore.pt